Em 60 dias Exército vai definir quais as armas os cidadãos poderão comprar
Testes serão feitos pelos militares e eles definirão a lista e os calibres de armas curtas e longas, e quantidade de munições, que poderão ser compradas e por quem.
O
decreto do governo de Jair Bolsonaro publicado
nesta quarta-feira (22) que
trata das regras sobre armas no país determina que o
Exército defina, em 60 dias, quais armas vão poder ser adquiridas pelos cidadãos
comuns. É essa listagem que vai dizer, por exemplo, se será possível ou não
comprar fuzil.
No
início de maio, o
governo havia publicado um decreto que aumentou a potência
das armas que poderiam ser adquiridas para o cidadão comum para até 1.200
libras e 1.620 joules de energia cinética.
Essa
ampliação abriu a possibilidade de que cidadãos adquirissem armas que, até
então, eram de uso restrito da polícia, como as pistolas 9mm e .40. Nessa
categoria, também se enquadra o fuzil semiautomático T4, segundo a Taurus, que
fabrica o armamento.
O novo decreto mantém a ampliação do limite de 1.200 libras e 1.620
joules. Mas a relação de armas que vão poder ser adquiridas pelo público em
geral ainda precisa ser definida pelo Exército.
É
nesse prazo que a corporação definirá o que é arma de fogo e munição de uso permitido e o que é arma
de arma de fogo de
uso restrito (reservada
a algumas categorias, como policiais e militares das Forças Armadas).
Isso
vale para todas as armas, inclusive para os fuzis. Questionado nesta quarta se
os cidadãos poderão comprar fuzis, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro,
afirmou, em entrevista à Rádio BandNews:
“Isso
[definir as armas permitidas] vai ser uma competência do Comando do Exército,
que vai realizar essa classificação. Sobre que tipo de armamento que as pessoas
podem adquirir ou não e dependendo das categorias. Normalmente, essas armas de
potencial lesivo maior são restritas à utilização das forças de
segurança".
Já o porte de fuzil, que é a
possibilidade de transportá-lo fora de casa, foi expressamente proibido pelo decreto.
Como é feita a definição
O decreto de Bolsonaro define três categorias de armas:
·
as armas de porte (armas curtas), como
revólveres;
·
as portáteis (armas longas), como
espingardas, carabinas e fuzis;
·
e as não portáteis,
que só podem ser transportadas por mais de uma pessoa ou fixadas em veículos ou
em outras estruturas. Essas últimas são todas proibidas para população.
·
O
Exército definirá, então, quais são as armas de porte (curtas) e portáteis
(longas) que se enquadram entre as permitidas, as restritas e as proibidas.
O
órgão responsável por isso é a Diretoria de Fiscalização de Produtos
Controlados do Exército. Os técnicos vão analisar a energia cinética emitida e
definir se aquela arma pode ser usada e por quem.
Para
formular a lista do que cada um poderá comprar, os militares farão testes em
simulador e testes com armas reais. Os resultados serão usados para estabelecer
"parâmetros de aferição", as regras e os critérios que definirão o
que é permitido, o que é restrito e o que é proibido.
O
Exército fará, ao fim, uma lista dos calibres nominais e das munições que podem
ou não podem ser utilizadas. Isso porque a energia cinética varia de acordo os
seguintes fatores, dentre outros:
· peso da munição;
·
velocidade ao ser disparada;
·
e prolongamento do cano da arma.
Será
calculada a energia cinética do disparo de cada arma com cada tipo de munição,
para verificar se a arma e a munição se enquadram nos critérios permitidos ou
não no decreto.
Por
exemplo: as munições de calibres 380 ACP, 9mm parabelum e .38 super possuem
diâmetro de uma arma de 9mm. Mas algumas podem ter um comportamento balístico
diferente, conforme diversos critérios de avaliação.
No
fuzil, a energia cinética é maior porque a munição a ser utilizada, apesar de
mais leve que as munições de outras armas, tem mais pólvora do que as demais.
Além disso, devido ao prolongamento dos canos das armas, que são mais longos que
o das armas curtas (como revólver e pistolas), a pressão da queima da pólvora,
em alta velocidade, gera maior energia cinética.
Mudanças
Após o primeiro decreto, publicado em 7 de maio, passaram a ser
permitidas para todas as pessoas e algumas categorias (como advogados,
jornalistas de cobertura policial e caminhoneiros, por exemplo) a compra e o
porte de pistolas de calibre ponto 40 – hoje autorizadas apenas para forças
policiais – e de pistolas nove milímetros (de uso de policiais federais) e de
calibre 45 (empregado pelos militares do Exército).
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