Ministro do STF suspende medida de Jair Bolsonaro sobre demarcação de terra indígena
Bolsonaro tinha revertido decisão do Congresso e passado para a pasta da Agricultura as demarcações.
O ministro Luís Roberto Barroso, durante sesão do STF Foto: Ailton de Freitas/Agência O Globo/23-08-2018 |
O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu
liminar para suspender a validade do trecho da medida provisória do
presidente Jair
Bolsonaro que transferiu para o Ministério daAgricultura a demarcação de terras indígenas .
Agora, essa tarefa voltará para a Fundação Nacional do Índio ( Funai ),
órgão vinculado ao Ministério da Justiça. Barroso pediu para o caso ser pautado
com urgência no plenário da Corte, que decidirá se mantém ou não a liminar. A
MP modifica também outras estruturas do governo, que não foram suspensas pela
liminar.
Em janeiro, uma medida provisória anterior já previa, entre outros pontos, que
a demarcação de terras indígenas ficaria com a Agricultura, e que
a Funai seria ligada ao Mulher, Família e Direitos Humanos. Mas, ao
analisar a medida, o Congresso devolveu essa função à Funai, e fez com que
o órgão também voltasse para o Ministério da Justiça.
Essa
medida foi vetada pelo Congresso Nacional. Mesmo assim, o presidente editou uma
nova medida com o mesmo conteúdo e outras modificações na estrutura do governo.
A decisão foi tomada em ações apresentadas à Corte pela Rede, pelo PT e pelo
PDT. Para os partidos, Bolsonaro foi autoritário ao insistir na transferência e
desrespeitar os parlamentares.
Os
partidos argumentaram que a legislação proíbe que uma MP seja reeditada na mesma
sessão legislativa, ou seja, no mesmo ano. A nova medida provisória tem pontos
diferentes - não leva a Funai, por exemplo, para o Ministério da Mulher,
Família e Direitos Humanos -, mas tem outros que são idênticos, como o que diz
respeito à demarcação de terras indígenas.
Barroso
concordou com os partidos. “No caso em exame, a MP 870/2019 vigorou na atual
sessão legislativa. A transferência da competência para a demarcação das terras
indígenas foi igualmente rejeitada na atual sessão legislativa. Por conseguinte,
o debate, quanto ao ponto, não pode ser reaberto por nova medida provisória”,
apontou o ministro.
“A se
admitir tal situação, não se chegaria jamais a uma decisão definitiva e haveria
clara situação de violação ao princípio da separação dos poderes. A palavra
final sobre o conteúdo da lei de conversão compete ao Congresso Nacional, que
atua, no caso, em sua função típica e precípua de legislador”, concluiu
Barroso.
Ainda
segundo os partidos, a transferência da demarcação para o Ministério da Agricultura
levaria a um conflito de interesses na pasta, uma vez que submeteria os
interesses dos índios aos interesses agrícolas. O ministro não abordou esse
aspecto para tomar a decisão.
Em nota,
a Advocacia-Geral da União (AGU) informou que aguarda que o plenário do STF
"aprecie a decisão com urgência". O ministro do órgão, André
Mendonça, defendeu no comunicado que as ações que questionam a medida
provisória "tenham prioridade na pauta de julgamentos da Corte".
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