Por decisão do STF, Lula permanecerá preso
Corte não analisou mérito de pedido de habeas corpus que aponta suspeição de Moro e rejeitou ideia de colocar ex-presidente em liberdade até que isso ocorra
Por três votos a dois, a Segunda Turma do Supremo
Tribunal Federal (STF) decidiu
manter o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva preso. Os advogados do petista
questionaram o trabalho do ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro
da Justiça no governo do presidente Jair Bolsonaro. Para os
advogados de Lula, o ex-magistrado, que tocou os processos daOperação
Lava-Jato, foi parcial. A decisão é provisória. A análise
definitiva do caso ficará para um momento posterior, mas não há previsão ainda
de quando será o julgamento.
O caso começou a ser analisado em dezembro do ano
passado, antes da divulgação das mensagens trocadas entre o então juiz federal
Sergio Moro e o procurador Deltan Dallagnol. Segundo o site, Moro deu
orientações ao procurador sobre como atuar em processos da Lava-Jato, inclusive
em um que investigava o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Procuradores
também teriam discutido como barrar uma entrevista do líder petista à
"Folha de S. Paulo", autorizada pelo ministro do STF Ricardo
Lewandowski.
Em novembro, quando o habeas corpus foi
apresentado, Moro tinha aceitado havia poucos dias o convite de Bolsonaro,
adversário político de Lula, para ser ministro da Justiça. Para os advogados do
ex-presidente, isso demonstrava sua parcialidade. Foi Moro que condenou Lula
pela primeira vez no processo do triplex no Guarujá (SP), que viria a levar
Lula à prisão.
Em dezembro, o relator, Edson Fachin, e a
ministra Cármen Lúcia votaram contra a defesa, mas Gilmar Mendes pediu vista.
Nesta terça-feira, a Segunda Turma retomou o julgamento, com Gilmar. Ele votou
por um novo adiamento, mas foi favorável a soltar Lula para que ele aguardasse
em liberdade até o fim do julgamento da causa. Gilmar afirmou que o caso é
complexo e precisa ser bem examinado. Por isso, não haveria tempo de concluir o
julgamento nesta terça-feira.
Em
seguida, Fachin retomou a palavra. Ele sustentou a posição de negar o habeas
corpus e aproveitou para dizer que as mensagens do site "The
Intercept" não poderiam ser analisadas agora, uma vez que sua
autenticidade não foi atestada ainda. Isso não estava no pedido original da
defesa, mas os advogados apresentaram neste mês uma petição citando a troca de
mensagens.
— Não se
tem aludido que o devido material tenha passado pelo escrutínio das autoridades
— disse Fachin.
Em
seguida, Gilmar rebateu, dizendo que no pedido original já havia elementos
suficientes a serem analisados.
— A
interceptação do ramal tronco da advocacia (de Lula) é visto com naturalidade
(por Moro). Eu não quero debater essa temática (agora), mas estou trazendo esse
fundamento para dizer que há fumus bonis iuris (elemento a justificar a
concessão de uma decisão agora) — disse Gilmar, concluindo: — Há elementos
aqui, independentemente dos fornecidos pelo Intercept. Só no que consta nos
autos.
O quarto a votar foi o ministro Ricardo
Lewandowski, que acompanhou Gilmar. Ele não votou no mérito da ação, ou seja,
não analisou a fundo os argumentos trazidos pela defesa. Mas concordou em
colocar Lula em liberdade até que o STF termine de julgar o caso. Lewandowski
rebateu o argumento de Edson Fachin de que o habeas corpus não é o instrumento
apropriado para analisar a suspeição de um juiz.
— O habeas corpus em nosso país sempre foi
considerado de amplo espectro — declarou Lewandowski, que também lembrou que o
pedido de liberdade foi proposto pela defesa antes das notícias do site
"The Intercept": — É possível examinar a parcialidade e a suspeição
do juiz Sérgio Moro simplesmente com o que a defesa trouxe aos autos.
Com o
voto de Lewandowski, o placar ficou igual: dois a dois. Coube ao ministro Celso
de Mello desempatar. Mais antigo integrante da Corte, ele se alinhou a Fachin e
Cármen, mantendo a prisão de Lula. Celso destacou que o caso de Lula já foi
analisado em três instâncias: depois de Moro, também foi julgado pelo Tribunal
Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), com sede em Porto Alegre, e pelo
Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assim, não há porque tomar uma decisão
provisória agora. Por outro lado, destacou que não adiantaria seu voto
definitivo no caso.
— Esse
meu posicionamento não antecipa a decisão que já tenho preparada para analisar
o mérito, o fundo da controvérsia — disse Celso.
Mais
cedo, por quatro votos a um, a Segunda Turma já tinha negado outro
habeas corpus apresentado pela defesa de Lula . Esse pedido de
liberdade era contra uma decisão do ministro Felix Fischer, do STJ, que negou
um recurso do petista. Como posteriormente a Quinta Turma do STJ manteve a
decisão de Fischer, a Segunda Turma do STF entendeu que a questão já estava
encerrada.
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