Lula tem autorização da Justiça para ser transferido para São Paulo
Ainda não tem data para a transferência do ex- presidente
O ex-presidente Lula em São Bernardo do Campo (SP), em 7 de abril de 2018, poucas horas antes de se entregar à Polícia Federal — Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil |
A juíza
Carolina Lebbos autorizou a transferência do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva da carceragem a Polícia Federal (PF), em Curitiba, para
um estabelecimento prisional de São Paulo. A decisão foi publicada nesta
quarta-feira (7).
A juíza
disse que caberá à Justiça Federal no estado de São Paulo definir onde Lula
cumprirá o restante da pena de 8 anos e 10 meses por condenação na Lava Jato, no caso do triplex em
Guarujá (SP). A data da transferência não foi definida.
Quem
pediu a remoção foi a Superintendência Regional da Polícia Federal no Paraná,
onde Lula está detido desde abril de 2018. A PF alegou que, por causa da
prisão, os órgãos de segurança têm de atuar de forma permanente para evitar confrontos entre "grupos antagônicos" e que toda a região teve a rotina alterada. A corporação
disse que ainda que as instalações são limitadas para presos de longa permanência.
A Polícia Federal argumentou que a
transferência minimizaria as demandas apresentadas diariamente à corporação e
demais instituições envolvidas, reduzindo gastos e o uso de recursos humanos,
além de devolver à região a tranquilidade e livre circulação para moradores e
cidadãos que buscam serviços prestados pela PF.
A juíza determinou que, na transferência, seja preservada a
"integridade física, moral e psicológica do preso, bem como sua imagem –
como, aliás, deveria ser observado em relação a qualquer cidadão", vetando
o uso de algemas sem necessidade.
O que disse a defesa de Lula
A defesa do ex-presidente discordou do
pedido de transferência nos moldes da solicitada pela PF do Paraná.
Além de defender que Lula fosse colocado em uma sala de Estado-Maior em unidade
militar, pedia a suspensão da análise da requisição feita pela PF até o
julgamento de um pedido de liberdade provisória (habeas corpus) no Supremo
Tribunal Federal (STF). Esse habeas corpus foi julgado – e rejeitado – em 25
de junho.
Segundo os advogados de Lula, qualquer determinação
de transferência deveria levar em consideração que "o cumprimento
antecipado da pena pelo peticionário deve ocorrer em Sala de Estado-Maior, em
instalações militares situadas no raio da Grande São Paulo, conforme
disponibilidade das Forças Armadas a ser informada pelo Exmo. Sr. Ministro da
Defesa".
A defesa disse que a Lei Federal nº 7.474/1986
garante aos ex-presidentes da República, de forma vitalícia, as prerrogativas
ali previstas.
A juíza, por sua vez, disse que a lei não faz
qualquer menção ao cumprimento da pena por ex-presidentes em sala de
Estado-Maior. "E, ao ver deste Juízo, não se pode juridicamente extrair
interpretação extensiva nesse sentido, de modo a impor, a priori e
em qualquer circunstância, o cumprimento de pena por ex-presidentes da
República em Sala de Estado-Maior", afirmou na decisão.
MPF foi contra a transferência
Os procuradores do Ministério Público Federal
(MPF) se mostraram contra o pedido de transferência e argumentaram que a remoção somente poderia ocorrer após o
encerramento da instrução criminal nas ações penais que
envolvem a investigação sobre a compra de um terreno para a construção da nova
sede do Instituto Lula e um imóvel vizinho ao apartamento do ex-presidente, em
São Bernardo do Campo, e a que investiga o sítio em Atibaia.
Segundo a juíza Carolina Lebbos, o MPF também argumentou que "a
movimentação do entorno foi resolvida pelo Juízo Estadual e a concentração de
pessoas diminuiu consideravelmente, não mais havendo notícia de episódios de
confronto nas imediações"; "que a remoção não afeta os ônus da
administração, alterando apenas o centro de custo; que a sociedade deve
suportar os incômodos do livre exercício do direito à manifestação pública,
cabendo a atribuição dos prejuízos a quem lhes deu causa".
Condenações e processos
Lula cumpre pena por condenação em 2ª instância
na Operação Lava Jato. Em 24 de janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado a 12 anos e 1 mês de prisão pelo
Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) por corrupção passiva e lavagem
de dinheiro, no caso do triplex.
Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu
manter a condenação, mas reduzir a pena para
8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão. Com essa decisão, Lula terá que cumprir
17 meses para reivindicar a transferência para o semiaberto, regime pelo qual é
possível deixar a cadeia durante o dia para trabalhar.
Para a Justiça, Lula recebeu propina da empreiteira OAS na forma de
um apartamento no Guarujá, em troca de favores na Petrobras. A defesa do
ex-presidente nega.
Em 6 de fevereiro, Lula foi condenado em outra ação da Lava Jato: a
juíza substituta da 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, Gabriela Hardt, condenou o ex-presidente a 12 anos e
11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, por
receber propina por meio de uma reforma em um sítio em Atibaia (SP). A defesa
nega e recorreu à 2ª instância, que ainda não julgou o caso.
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