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Autor de facada em Bolsonaro não pode ser condenado, pois a Justiça concluiu que ele tem doença mental


Juiz da terceira vara federal de Juiz de Fora apontou que Adelio Bispo de Oliveira sofre de Transtorno Delirante Persistente.



Na tarde dessa segunda-feira (27) o juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça Federal de Juiz de Fora, concluiu que Adélio Bispo de Oliveira, o homem que atacou Bolsonaro com uma faca, sofre de transtorno delirante persistente, segundo laudos médicos da defesa de Adélio e dos peritos escolhidos pela acusação, o que lhe torna inimputável. Em outras palavras, Adélio Bispo não poderá ser punido criminalmente. Caso seja condenado na ação penal que tramita na mesma vara, Adélio cumprirá sua pena em um manicômio da Justiça, e não em uma prisão normal.

Na mesma decisão, o juiz determinou a permanência de Adélio no Presídio Federal de Campo Grande até o julgamento da ação penal, uma vez que o psiquiatra da defesa afirmou que o estabelecimento prisional possui condições adequadas para a realização do tratamento dele.

Segundo a decisão, todos os médicos que avaliaram Adélio, tanto os peritos oficiais como os assistentes técnicos das partes, concluiram que ele é portador de transtorno delirante persistente. Ao todo, três laudos foram produzidos para avaliar o agressor. Não houve, dentro dos documentos anexados ao processo, nenhum parecer ou laudo que apontasse que o agressor não sofre de doença mental. Facada Bolsonaro
A única divergência estava relacionada à subcategoria dessa patologia. A própria psiquiatra escolhida pelos advogados de Jair Bolsonaro apresentou parecer com a conclusão de que ele sofre desse mesmo transtorno.

Quanto à avaliação sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito da facada, as conclusões dos laudos oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade. O Ministério Público Federal (MPF) opinou, em abril, pela semi-imputabilidade de Adélio Bispo.
Durante as avaliações médicas de Adelio, houve a necessidade de realização do exame técnico em dois tempos periciais, efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de difícil diagnóstico. Foram necessários exames complementares como o Teste de Rorscharch e eletroencefalograma.
Com a conclusão do processo, a ação penal em que Adélio Bispo responde volta a tramitar. Ele responde pelo crime de "atentado pessoal por inconformismo político" com base no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional. Segundo a denúncia, o objetivo de Adélio Bispo de Oliveira era o de tirar Bolsonaro da disputa eleitoral.
Em caso de condenação, Adélio poderá pegar de 3 a 10 anos de prisão. A legislação prevê  que se a agressão resultar em lesão corporal grave, a pena pode ser até mesmo dobrada, chegando a 20 anos.
Além de cumprir a pena em um manicômio judiciário, Adelio Bispo será reareavalidado de tempos e tempos por psiquiatras. Se persistir a periculosidade do agressor, ele poderá permanecer no manicômio por até 20 anos.

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