Autor de facada em Bolsonaro não pode ser condenado, pois a Justiça concluiu que ele tem doença mental
Juiz da terceira vara federal de Juiz de Fora apontou que Adelio Bispo de Oliveira sofre de Transtorno Delirante Persistente.
Na tarde
dessa segunda-feira (27) o juiz federal Bruno Savino, da 3ª Vara da Justiça
Federal de Juiz de Fora, concluiu que Adélio Bispo de Oliveira, o homem que
atacou Bolsonaro com uma faca, sofre de transtorno delirante persistente,
segundo laudos médicos da defesa de Adélio e dos peritos escolhidos pela
acusação, o que lhe torna inimputável. Em outras palavras, Adélio Bispo não
poderá ser punido criminalmente. Caso seja condenado na ação penal que tramita
na mesma vara, Adélio cumprirá sua pena em um manicômio da Justiça, e não em
uma prisão normal.
Na mesma decisão, o juiz determinou a permanência de Adélio
no Presídio Federal de Campo Grande até o julgamento da ação penal, uma vez que
o psiquiatra da defesa afirmou que o estabelecimento prisional possui condições
adequadas para a realização do tratamento dele.
Segundo a decisão,
todos os médicos que avaliaram Adélio, tanto os peritos oficiais como os
assistentes técnicos das partes, concluiram que ele é portador de transtorno
delirante persistente. Ao todo, três laudos foram produzidos para avaliar o
agressor. Não houve, dentro dos documentos anexados ao processo, nenhum parecer
ou laudo que apontasse que o agressor não sofre de doença mental. Facada Bolsonaro
A única divergência
estava relacionada à subcategoria dessa patologia. A própria psiquiatra
escolhida pelos advogados de Jair Bolsonaro apresentou parecer com a conclusão
de que ele sofre desse mesmo transtorno.
Quanto à avaliação
sobre a capacidade de entendimento do caráter ilícito da facada, as conclusões
dos laudos oscilaram entre a inimputabilidade e a semi-imputabilidade. O Ministério
Público Federal (MPF) opinou, em abril, pela
semi-imputabilidade de Adélio Bispo.
Durante as avaliações
médicas de Adelio, houve a necessidade de realização do exame técnico em dois
tempos periciais, efetivados em datas diversas, por se tratar de caso de
difícil diagnóstico. Foram necessários exames complementares como o Teste de
Rorscharch e eletroencefalograma.
Com a conclusão do
processo, a ação penal em que Adélio Bispo responde volta a tramitar. Ele
responde pelo crime de "atentado pessoal por inconformismo político"
com base no artigo 20 da Lei de Segurança Nacional. Segundo a denúncia, o
objetivo de Adélio Bispo de Oliveira era o de tirar Bolsonaro da disputa
eleitoral.
Em caso de
condenação, Adélio poderá pegar de 3 a 10 anos de prisão. A legislação
prevê que se a agressão resultar em lesão corporal grave, a pena pode ser
até mesmo dobrada, chegando a 20 anos.
Além de cumprir a
pena em um manicômio judiciário, Adelio Bispo será reareavalidado de tempos e
tempos por psiquiatras. Se persistir a periculosidade do agressor, ele poderá
permanecer no manicômio por até 20 anos.
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