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Em ação do sítio de Atibaia, MPF pede o aumento de pena de Lula


Parecer foi protocolado nesta quarta-feira (26) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Processo tramita na segunda instância e ainda não há data marcada para o julgamento.





O Ministério Público Federal (MPF) entregou nesta quarta-feira (26) ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) parecer que recomenda o aumento da pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação do sítio de Atibaia, segunda condenação dele na Operação Lava jato. Leia na íntegra.

Ainda não há data para julgamento na segunda instância.

Na primeira instância, a Justiça Federal do Paraná condenou Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa já havia protocolado no TRF-4 as alegações contra a decisão, no começo de junho.

O órgão requer, por exemplo, que Lula seja condenado por mais um crime de corrupção passiva, em relação as reformas feitas pelo pecuarista José Carlos Bumlai no sítio. Em primeira instância, o ex-presidente foi inocentado do crime de corrupção, mas condenado por uma lavagem de dinheiro relacionada à reforma. Para o MPF, no entanto, a lavagem de dinheiro foi anterior à corrupção, e não teve participação de Lula.

Pelos crimes já reconhecidos na primeira instância, o MPF quer o aumento de pena de Lula, considerando agravantes como, por exemplo, o fato de ser figura pública.
E recomenda ainda que seja reconhecido o concurso formal impróprio, ou seja, que as penas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sejam somadas, diferente do que determinou a primeira instância, em que a maior pena entre as duas condenações prevaleceu.

Isso porque, conforme o Código de Processo Penal, quando há omissão ou dolo em um ato que resulta em dois crimes, as penas de cada um precisam ser somada.

O que requer o MPF

·         condenar Luiz Inácio pelo crime de corrupção passiva em decorrência das reformas realizadas por José Bumlai no sítio de Atibaia;
·         em relação à dosimetria, incrementar o aumento da pena a título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio e considerar negativa sua conduta social;
·         considerar negativos os motivos em relação a todos os crimes de corrupção praticados pelo réu Luiz Inácio (e não apenas quando as verbas ilícitas se destinaram ao PT);
·         considerar negativas as circunstâncias e consequências em relação a todos os crimes, aplicar a agravante do artigo 61, II, b, do Código Penal aos crimes de corrupção e aplicar a causa de aumento do § 1º do artigo 317 do Código Penal ao réu Luiz Inácio.
"As provas dos autos demonstraram de forma cabal o envolvimento direto do réu na gerência do esquema bilionário tanto em favor de seu partido, como em favor de si próprio", diz o parecer assinado pelo procurador Mauricio Gotardo Gerum.
O próximo passo no processo é a análise das provas, das alegações e do parecer pelo o relator da 8ª Turma do TRF-4, que vai preparar suas conclusões.

Andamento do processo

·         O TRF-4 é responsável por julgar os recursos da Lava Jato. A sentença chegou ao tribunal no dia 15 de maio.

·         Após as apelações das defesas - esse processo tem um total de nove réus -, o Ministério Público Federal, autor da denúncia, também deve se manifestar.
·         Após a análise das provas, das alegações dos advogados e do MPF, o relator da Lava Jato na segunda instância, João Pedro Gebran Neto, prepara suas conclusões.
·         O processo, então, vai para uma sessão de julgamento na 8ª Turma, formada pelo relator e outros dois desembargadores. Eles podem seguir ou não o voto de Gebran. A decisão final é por maioria.

Por nota, a defesa de Lula afirma que o ex-presidente sofre uma "perseguição política", e que o processo é "viciado pela parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro". Acrescenta que o procurador responsável pelo parecer não poderia atuar no caso devido ao parentesco com pessoas que também atuaram no caso. Ainda critica o "aproveitamento da sentença de Moro pela juíza que o sucedeu". Leia na íntegra abaixo.

Denúncia do sítio de Atibaia

 

De acordo com o Ministério Público Federal, Lula recebeu propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

A acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.

Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias na propriedade totalizaram R$ 1,02 milhão.

O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.

Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.

Primeira condenação

 

A sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente cumpre pena na Polícia Federal de Curitiba por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), desde abril do ano passado.
Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação e reduziu a pena para 8 anos e 10 meses, em decisão unânime.

Antes disso, o recurso em segunda instância havia sido negado no TRF-4, que aumentou a pena da primeira instância, de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e 1 mês.
A prisão do ex-presidente, em regime fechado, ocorreu após o esgotamento dos recursos no TRF-4. O andamento do processo tramitou durante cinco meses na segunda instância, até a decisão.


Nota da defesa de Lula


O parecer do Ministério Público foi apresentado em um processo viciado pela parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, que conduziu praticamente todas as suas fases, e dos procuradores, que promoveram uma perseguição política sem base legal contra Lula. Também é causa de nulidade o fato de a sentença do caso ter sido proferida mediante aproveitamento da sentença de Moro pela juíza que o sucedeu. O Procurador Regional da República que subscreve o parecer também não poderia, de acordo com a lei (CPP, art. 258), atuar no caso, pois tem relação de parentesco com um dos procuradores que subscreveram a acusação contra Lula e com o advogado de delatores que testemunharam no processo contra o ex-presidente. Lula é inocente, nenhum ato criminoso dele foi identificado no processo, nem ele é proprietário do sítio de Atibaia.

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