Em ação do sítio de Atibaia, MPF pede o aumento de pena de Lula
Parecer foi protocolado nesta quarta-feira (26) no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Processo tramita na segunda instância e ainda não há data marcada para o julgamento.
O
Ministério Público Federal (MPF) entregou nesta quarta-feira (26) ao Tribunal
Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) parecer que recomenda o aumento da pena
do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação do sítio de Atibaia, segunda
condenação dele na Operação Lava jato. Leia
na íntegra.
Ainda
não há data para julgamento na segunda instância.
Na
primeira instância, a Justiça Federal do Paraná condenou Lula a 12
anos e 11 meses por corrupção passiva e lavagem de
dinheiro. A defesa
já havia protocolado no TRF-4 as alegações contra a
decisão, no começo de junho.
O
órgão requer, por exemplo, que Lula seja condenado por mais um crime de corrupção
passiva, em relação as reformas feitas pelo pecuarista José Carlos Bumlai no
sítio. Em primeira instância, o ex-presidente foi inocentado do crime de
corrupção, mas condenado por uma lavagem de dinheiro relacionada à reforma.
Para o MPF, no entanto, a lavagem de dinheiro foi anterior à corrupção, e não
teve participação de Lula.
Pelos
crimes já reconhecidos na primeira instância, o MPF quer o aumento de pena de
Lula, considerando agravantes como, por exemplo, o fato de ser figura pública.
E
recomenda ainda que seja reconhecido o concurso formal impróprio, ou seja, que
as penas de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sejam somadas, diferente do
que determinou a primeira instância, em que a maior pena entre as duas
condenações prevaleceu.
Isso porque, conforme o Código de Processo Penal,
quando há omissão ou dolo em um ato que resulta em dois crimes, as penas de
cada um precisam ser somada.
O que requer o MPF
·
condenar Luiz Inácio pelo crime de corrupção
passiva em decorrência das reformas realizadas por José Bumlai no sítio de
Atibaia;
·
em relação à dosimetria, incrementar o aumento da
pena a título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio e considerar
negativa sua conduta social;
·
considerar negativos os motivos em relação a todos
os crimes de corrupção praticados pelo réu Luiz Inácio (e não apenas quando as
verbas ilícitas se destinaram ao PT);
·
considerar negativas as circunstâncias e
consequências em relação a todos os crimes, aplicar a agravante do artigo 61, II,
b, do Código Penal aos crimes de corrupção e aplicar a causa de aumento do § 1º
do artigo 317 do Código Penal ao réu Luiz Inácio.
"As provas dos autos demonstraram de forma
cabal o envolvimento direto do réu na gerência do esquema bilionário tanto em favor
de seu partido, como em favor de si próprio", diz o parecer assinado pelo
procurador Mauricio Gotardo Gerum.
O próximo passo no processo é a análise das provas,
das alegações e do parecer pelo o relator da 8ª Turma do TRF-4, que vai
preparar suas conclusões.
Andamento do
processo
·
O TRF-4 é responsável por julgar os recursos da
Lava Jato. A sentença chegou ao tribunal no dia
15 de maio.
·
Após as apelações das defesas - esse processo tem
um total de nove réus -, o Ministério Público Federal, autor da denúncia,
também deve se manifestar.
·
Após a análise das provas, das alegações dos
advogados e do MPF, o relator da Lava Jato na segunda instância, João Pedro
Gebran Neto, prepara suas conclusões.
·
O processo, então, vai para uma sessão de
julgamento na 8ª Turma, formada pelo relator e outros dois desembargadores.
Eles podem seguir ou não o voto de Gebran. A decisão final é por maioria.
Por
nota, a defesa de Lula afirma que o ex-presidente sofre uma "perseguição
política", e que o processo é "viciado pela parcialidade do ex-juiz
Sérgio Moro". Acrescenta que o procurador responsável pelo parecer não
poderia atuar no caso devido ao parentesco com pessoas que também atuaram no
caso. Ainda critica o "aproveitamento da sentença de Moro pela juíza que o
sucedeu". Leia
na íntegra abaixo.
Denúncia do sítio de Atibaia
De acordo com o Ministério Público Federal, Lula
recebeu propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das
empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa
Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras
12 pessoas foram denunciadas no processo.
A
acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela
Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.
Para
os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o sítio às
necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias na propriedade
totalizaram R$ 1,02 milhão.
O
MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na
propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$
150 mil, ainda conforme o MPF.
Segundo
o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da
Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e
Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre
empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.
Primeira condenação
A sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula na
Lava Jato. O ex-presidente cumpre
pena na Polícia Federal de Curitiba por corrupção e lavagem
de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), desde abril do ano passado.
Em
abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação e reduziu
a pena para 8 anos e 10 meses, em decisão unânime.
Antes
disso, o recurso em segunda instância havia sido negado no TRF-4, que aumentou
a pena da primeira instância, de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e 1 mês.
A
prisão do ex-presidente, em regime fechado, ocorreu após
o esgotamento dos recursos no TRF-4. O andamento do processo
tramitou durante cinco meses na segunda instância, até a decisão.
Nota da defesa de Lula
O
parecer do Ministério Público foi apresentado em um processo viciado pela
parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro, que conduziu praticamente todas as suas
fases, e dos procuradores, que promoveram uma perseguição política sem base
legal contra Lula. Também é causa de nulidade o fato de a sentença do caso ter
sido proferida mediante aproveitamento da sentença de Moro pela juíza que o
sucedeu. O Procurador Regional da República que subscreve o parecer também não
poderia, de acordo com a lei (CPP, art. 258), atuar no caso, pois tem relação
de parentesco com um dos procuradores que subscreveram a acusação contra Lula e
com o advogado de delatores que testemunharam no processo contra o
ex-presidente. Lula é inocente, nenhum ato criminoso dele foi identificado no
processo, nem ele é proprietário do sítio de Atibaia.
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