Goleiro Bruno vai para o semiaberto após decisão da Justiça de Varginha
Decisão saiu no inicio da noite dessa quinta-feira (18), pelo juiz da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais.
Reprodução/EPTV/Claudemir Camilo |
O goleiro Bruno Fernandes obteve nesta quinta-feira (18) o direito à progressão ao regime semiaberto. A decisão foi tomada no início da noite pelo juiz Tarciso Moreira de Souza, da 1ª Vara Criminal e de Execuções Penais da comarca da cidade.
Na decisão, o
juiz analisou o acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que
excluiu a falta grave que havia sido imputada a Bruno após o
detento ter sido flagrado na companhia de mulheres e usando
celular em horário que deveria estar exercendo trabalho externo.
O juiz
considerou que, com a exclusão da falta, Bruno "satisfaz as exigências
subjetivas e objetivas para a concessão da progressão de regime para o
semiaberto", e que "já cumpriu o lapso temporal necessário da pena
imposta no regime fechado".
No documento,
o juiz considera ainda que "a presunção é de que o reeducando já se
encontra apto à reinserção à vida social, o que foi observado pelo atestado de
conduta carcerária".
Com a decisão,
Bruno agora deve passar por uma audiência de instrução "para fixação das
condições". As autoridades locais também devem ser comunicadas e
orientadas a fim de que o réu possa, assim, ter cumprido o alvará de soltura.
A advogada
Mariana Migliorini, que representa Bruno, afirmou que somente irá se manifestar
quando seu cliente estiver "na rua" (sic).
Com a progressão, Bruno deve seguir as seguintes
regras:
·
Manter endereço atualizado perante o Juízo.
·
Comparecer em Juízo até o dia 10 de cada mês para
atualizar endereço e prestar contas de suas atividades.
·
Demonstrar em juízo, no prazo de 30 dias, que se
encontra trabalhando, com cópia da carta de emprego, ou CTPS, ou outro
documento hábil, ou justificar a impossibilidade.
·
Em caso da não comprovação de trabalho, deverá
prestar serviço em obra, ou instituição pública ou entidade conveniada com o
Juízo da Execução, pelo menos a razão de 1 hora por dia ou 7 horas semanais.
·
Recolher-se em domicílio a partir das 20:00 horas
até as 06:00 horas da manhã seguinte, bem como recolher-se no domicílio aos
domingos e feriados.
·
Sujeitar-se à fiscalização por parte da Polícia Militar
e Agentes Penitenciários, em visita domiciliar e eventualmente no local de
trabalho.
·
Não se envolver, em qualquer hipótese, em ilícito
penal, muito menos frequentar bares, boates ou lugares criminógenos.
·
Comparecer em até 30 dias no juízo da execução
penal de seu domicílio para informar seu endereço atualizado.
·
proibição de ausentar-se da comarca sem prévia
autorização do Juízo.
Eliza Samúdio e o ex-goleiro Bruno — Foto: Reprodução/Arquivo pessoal/TV Globo |
Crimes
Bruno foi condenado pelo homicídio
triplamente qualificado de Eliza Samúdio e pelo sequestro e cárcere privado do
filho Bruninho. Ele também havia sido condenado por ocultação de
cadáver, mas esta pena foi extinta, porque a Justiça entendeu que o crime
prescreveu. As penas somadas chegaram a 20 anos e 9 meses de prisão.
Em 2017, o
goleiro chegou a ser solto por uma liminar do Superior Tribunal Federal (STF) e
voltou a jogar futebol, atuando no Módulo 2 do
Campeonato Mineiro pelo Boa Esporte, mas depois teve a medida
revogada e um pedido de habeas corpus negado. Em 27 de abril de 2017, Bruno se
apresentou à polícia em Varginha, onde foi preso e levado para o presídio da
cidade.
Em junho de
2018, ele passou a trabalhar na Associação de Proteção e Assistência ao
Condenado (Apac) da cidade, após decisão da 1ª Vara Criminal e de Execuções
Penais. Desde então, cumpria pena e trabalhava na unidade, mas teve o direito
cassado quando a denúncia veio a público e voltou a ficar somente no presídio.
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