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Antecipação da primeira parcela do 13º para aposentados e pensionistas pode se tornar lei, diz Bolsonaro


As antecipações desses benefícios dependem de decretos do presidente a cada ano.




O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta segunda-feira (5) Medida Provisória para tornar lei a antecipação da primeira parcela do 13º salário para aposentados beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Normalmente, a antecipação da primeira parcela depende de decreto presidencial a cada ano. Com a proposta de Bolsonaro, ao virar lei, essa antecipação estaria sempre garantida.

Segundo o secretário da Previdência, Rogério Marinho, o ato pode injetar R$ 21,9 bilhões na economia do país e deve atender cerca de 30 milhões de pessoas.
Marinho defendeu que a medida confere previsibilidade aos beneficiários e transforma "política de governo em política de Estado".

"Os funcionários públicos têm essa condição na Lei. Os aposentados e pensionistas, não. Depende da vontade discricionária do presidente da ocasião. [...] Estamos ampliando justamente para aqueles que estão fora do regime próprio. A única categoria no país que não tem essa condição", explicou.

De acordo com Marinho, todos os beneficiários irão receber a metade do abono entre os últimos cinco dias úteis de agosto até os primeiros cinco dias úteis de setembro, e não há a possibilidade de recusar a antecipação. O dinheiro será depositado junto com a aposentadoria ou com o benefício do mês, informou.

Por ser Medida Provisória, a obrigatoriedade da antecipação já passa a valer imediatamente, mas, para virar lei, tem de ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Caso contrário, perde a validade.


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