Antecipação da primeira parcela do 13º para aposentados e pensionistas pode se tornar lei, diz Bolsonaro
As antecipações desses benefícios dependem de decretos do presidente a cada ano.
O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou nesta
segunda-feira (5) Medida Provisória para tornar lei a antecipação da primeira
parcela do 13º salário para aposentados beneficiários do INSS (Instituto
Nacional do Seguro Social).
Normalmente, a antecipação da primeira parcela
depende de decreto presidencial a cada ano. Com a proposta de Bolsonaro, ao
virar lei, essa antecipação estaria sempre garantida.
Segundo o secretário da Previdência, Rogério
Marinho, o ato pode injetar R$ 21,9 bilhões na economia do país e deve atender
cerca de 30 milhões de pessoas.
Marinho defendeu que a medida confere
previsibilidade aos beneficiários e transforma "política de governo em
política de Estado".
"Os funcionários públicos têm essa condição na
Lei. Os aposentados e pensionistas, não. Depende da vontade discricionária do
presidente da ocasião. [...] Estamos ampliando justamente para aqueles que
estão fora do regime próprio. A única categoria no país que não tem essa
condição", explicou.
De acordo com Marinho, todos os beneficiários irão
receber a metade do abono entre os últimos cinco dias úteis de agosto até os
primeiros cinco dias úteis de setembro, e não há a possibilidade de recusar a
antecipação. O dinheiro será depositado junto com a aposentadoria ou com o
benefício do mês, informou.
Por ser Medida Provisória, a obrigatoriedade da
antecipação já passa a valer imediatamente, mas, para virar lei, tem de ser
aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias. Caso contrário, perde a
validade.
Nenhum comentário