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Fim dos radares móveis em rodovias federais é suspenso e já está publicado no Diário Oficial


A ordem foi dada ao Ministério da Justiça, que administra a Polícia Rodoviária Federal (PRF)


Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15) determinação do presidente Jair Bolsonaro que suspende o uso de radares de fiscalização de velocidade móveis, em rodovias federais. A ordem foi dada ao Ministério da Justiça, responsável pela Polícia Rodoviária Federal (PRF). 
O despacho do presidente não especifica quando a medida entra em vigor. 
Na segunda-feira, Bolsonaro havia afirmado que pretendia acabar com os radares móveis no país já na semana que vem. Na quarta-feira, Bolsonaro classificou os equipamentos de "assaltantes". 
A suspensão determinada hoje vale até que seja concluída uma revisão das normas sobre fiscalização eletrônica de velocidade, que deverá ser feita pelo Ministério da Infraestrutura.
Além disso, a medida exige que o Ministério da Justiça revise os atos normativos internos sobre o tema. 
"Considerando o disposto no inciso XII do caput do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, e nos incisos II e III docaputdo art. 47 do Anexo I ao Decreto nº 9.662, de 1º de janeiro de 2019, determino ao Ministério da Justiça e Segurança Pública que, para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de velocidade, proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas federais pela Polícia Rodoviária Federal e suspenda o uso de equipamentos medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas determinada pelo Despacho do Presidente da República de 14 de agosto de 2019. Em 14 de agosto de 2019"

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