Fim dos radares móveis em rodovias federais é suspenso e já está publicado no Diário Oficial
A ordem foi dada ao Ministério da Justiça, que administra a Polícia Rodoviária Federal (PRF)
Foi publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira (15) determinação do presidente Jair Bolsonaro que suspende o uso
de radares de fiscalização de velocidade móveis, em rodovias federais. A ordem
foi dada ao Ministério da Justiça, responsável pela Polícia Rodoviária Federal
(PRF).
O despacho do presidente não especifica quando a
medida entra em vigor.
Na segunda-feira, Bolsonaro havia afirmado que
pretendia acabar com os radares móveis no país já na semana que vem. Na
quarta-feira, Bolsonaro classificou os equipamentos de
"assaltantes".
A suspensão determinada hoje vale até que seja concluída uma revisão das normas
sobre fiscalização eletrônica de velocidade, que deverá ser feita pelo
Ministério da Infraestrutura.
Além disso, a medida exige que o Ministério da
Justiça revise os atos normativos internos sobre o tema.
"Considerando
o disposto no inciso XII do caput do art. 37 da Lei nº 13.844, de 18 de junho
de 2019, e nos incisos II e III docaputdo art. 47 do Anexo I ao Decreto nº
9.662, de 1º de janeiro de 2019, determino ao Ministério da Justiça e Segurança
Pública que, para evitar o desvirtuamento do caráter pedagógico e a utilização
meramente arrecadatória dos instrumentos e equipamentos medidores de
velocidade, proceda à revisão dos atos normativos internos que dispõem sobre a
atividade de fiscalização eletrônica de velocidade em rodovias e estradas
federais pela Polícia Rodoviária Federal e suspenda o uso de equipamentos
medidores de velocidade estáticos, móveis e portáteis até que o Ministério da
Infraestrutura conclua a reavaliação da regulamentação dos procedimentos de
fiscalização eletrônica de velocidade em vias públicas determinada pelo
Despacho do Presidente da República de 14 de agosto de 2019. Em 14 de agosto de
2019"
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