Justiça impede demissão de integrantes de grupo de combate à tortura que Bolsonaro exonerou
Órgão é responsável por vistorias em presídios mantidos pelo Estado.
O presidente Jair Bolsonaro, durante cerimônia no Palácio do Planalto Foto: Adriano Machado/Reuters |
A Justiça Federal do Rio de Janeiro
suspendeu parte do decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) em junho que exonerou 11 integrantes do Mecanismo
Nacional de Prevenção e Combate à Tortura (MNPCT) e mandou reintegrar os
funcionários exonerados. O mecanismo é responsável por vistoriar as condições
de tratamento concedidas empresídios e outros tipos de unidade de
internação mantidas pelo Estado. A decisão foi dada em caráter liminar (provisória)
em resposta a uma ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU). O governo
ainda pode recorrer.
A decisão do juiz federal Osair Victor de
Oliveira Júnior, da 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro, foi proferida na
sexta-feira (9), mas só foi divulgada nesta segunda-feira.
Na ação, a DPU sustentou que o a extinção dos
cargos representaria uma violação de compromissos firmados pelo Brasil em
relação ao combate à tortura e à promoção dos direitos humanos.
Em sua sentença, o juiz disse ainda que a exoneração
dos peritos, da forma como aconteceu, foi irregular. “A destituição dos peritos
só poderia se dar nos casos de condenação penal transitada em julgado, ou de
processo disciplinar”, diz um trecho da sentença.
No dia 11 de junho, o Diário Oficial da União
publicou um decreto assinado por Bolsonaro exonerando os 11 peritos que faziam
parte do grupo e extinguindo os cargos comissionados que garantiam a sua
remuneração. À época, entidades em defesa dos direitos humanos argumentaram que
a extinção dos cargos comprometeria o trabalho do grupo.
O mecanismo foi criado por lei em 2013 e, desde
então, seus integrantes têm feito visitas a presídios e outras unidades de
internação para avaliar a situação de detentos. O grupo vinha elaborando
relatórios sobre a situação do sistema prisional e fazendo alertas sobre
violações de direitos humanos nessas localidades.
O governo, por outro lado, defendeu que a extinção
dos cargos representaria uma economia de recursos e argumentou que o grupo
continuaria a funcionar. A diferença é que em vez de usar mão-de-obra
remunerada, o mecanismo seria tocado por voluntários.
PGR moveu ação
Para o magistrado que proferiu a decisão, o decreto
assinado por Bolsonaro poderia acarretar no esvaziamento do órgão e afetar
cidadãos em situação de vulnerabilidade.
“O perigo na demora, no caso, decorre do possível
esvaziamento de órgão criado não só para cumprir com obrigações internacionais
mas também como meio para resguardar o direito fundamental de que ninguém será
submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante”, afirmou.
A decisão é o primeiro revés judicial em relação ao
decreto que exonerou os integrantes do mecanismo. Nas últimas semanas, a medida
havia sido alvo de críticas por organismos internacionais e também foi questionada judicialmente pela
Procuradoria Geral da República (PGR) .
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